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Qual seu dano causado pela companhia aérea?
Atraso no voo: Por razões diversas, inclusive relacionadas à segurança, um voo pode atrasar. No entanto, caso o passageiro chegue em seu destino final com quatro horas ou mais de atraso, é possível requerer uma indenização da companhia aérea.
É obrigatório que a empresa forneça meios de comunicação quando o atraso for superior a uma hora, bem como alimentação caso a espera ultrapasse duas horas. Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia aérea também é obrigada a oferecer uma acomodação em um hotel, além de transporte.
Cancelamento do voo: Assim como ocorre na condição de um voo atrasado, caso o passageiro tenha sua viagem cancelada e isso ocasione um atraso de quatro horas ou mais na chegada ao destino final, há direito na solicitação de uma indenização. A companhia é obrigada a fornecer como opções o reembolso integral, o reagendamento da passagem em dia e horário de preferência do cliente, além da remarcação em um próximo voo, mesmo que de outra empresa.
Perda de conexão: Caso o cancelamento ou atraso de um voo prejudique uma conexão e o passageiro chegue ao destino final com quatro horas ou mais de atraso, é possível reivindicar uma indenização. É importante que, para isso, o cliente guarde o cartão de embarque original e algum comprovante do voo em que foi realocado.
Overbooking: Em caso de aeronave lotada (overbooking), quando o passageiro tem o embarque negado pela companhia aérea em razão da presença de mais pessoas do que assentos disponíveis, existe o direito de o cliente solicitar uma indenização caso ele chegue com quatro horas ou mais de atraso em seu destino final. Não cabe indenização, entretanto, caso o cliente se voluntarie a ser realocado em outro voo mediante compensação paga imediatamente pela empresa aérea.
Extravio de bagagem: O passageiro pode reivindicar uma indenização caso sua bagagem permaneça extraviada por dois dias ou mais. Dessa forma, a companhia aérea deve arcar com todas as despesas surgidas em decorrência do extravio. É importante, portanto, que o cliente tenha em mãos todos os cupons fiscais do que estava na mala, e para solicitar a indenização, é necessário ter o comprovante da passagem aérea e o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), realizado dentro do aeroporto.
Alterações no voo pela companhia aérea: Quaisquer alterações feitas pela companhia aérea em relação voo originalmente contratado deve ser comunicadas ao cliente com antecedência mínima de 72 horas. Caso o prazo não seja respeitado, o passageiro pode requerer uma indenização.
A companhia aérea é obrigada a oferecer a opção de reembolso ou reacomodação em outro voo nos casos de não cumprimento desse prazo ou da alteração superior a trinta minutos em voos domésticos e uma hora em voos internacionais.
Documentação necessária:
RG, CPF ou CNH;
Comprovante de endereço no nome da pessoa(fatura de cartão de crédito, energia, água, celular);
Bilhete aéreo ou check in com o horário do voo originário
Bilhete aéreo ou check in com o horário do voo que realmente a pessoa fez e chegou em seu destino.
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